O 1º sargento PM Eliomar esteve na última semana na Alternativa FM – 104,9 – durante o Jornal Alternativo falando sobre o dispositivo de retenção para transporte de crianças em veículos automotores particulares, estabelecido pela Lei das Cadeirinhas.
Segundo ele, a lei que entrará em vigor no dia 1º de setembro deste ano tem como objetivo estabelecer condições mínimas de segurança de forma a reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento da criança.
Durante a entrevista muitos ouvintes tiraram suas dúvidas pelo telefone e puderam ser orientados pelo sargento que explicou sobre a nova lei que obriga o uso de cadeirinhas, assentos de elevação e bebês conforto, além das penalidades para quem não cumprir a lei com multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira.
“As crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”; as crianças com idade superior e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção “assento de elevação; as crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo”, finalizou.