A prática da queima da palha da cana-de-açúcar está proibida em todo o Estado de São Paulo em qualquer horário do dia, conforme determina a Resolução SMA 35/2010 (http://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/estadual/resolucoes/2010_res_est_sma_35_.pdf). A informação é do Governo do Estado. A medida vale desde quinta-feira, (26), como uma ação preventiva, devida à baixa umidade relativa do ar.

As equipes das 56 agências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e a Polícia Militar Ambiental fiscalizam o cumprimento da medida.

Por meio do Disque Ambiente 0800 11 3560 qualquer cidadão pode denunciar a queima irregular. Acessando o site da Cetesb (http://www.cetesb.sp.gov.br) também é possível verificar o endereço das agências e consultar a qualidade do ar em tempo real. Aqueles que desrespeitarem a medida podem ser multados pela Cetesb, de acordo com as condições previstas em lei.