O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, sem vínculo empregatício, a estrangeiro empregado por empresa estrangeira que queira vir ao Brasil para receber treinamento profissional na subsidiária, filial ou matriz brasileira. O visto terá validade de um ano (prazo improrrogável) e constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.
A medida disciplinando a concessão foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União, por meio de duas resoluções. A segunda disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio. O objetivo das medidas é reduzir o tempo de espera para a concessão de licença, que atualmente demora cerca de um mês. Com o novo sistema, esse prazo pode ser reduzido para 20 dias.
Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Conselho Nacional de Imigração do ministério, Paulo Sérgio de Almeida, informou que as empresas poderão fazer o pedido de autorização de trabalho para profissional estrangeiro pela internet, para simplificar o processo.
A maioria das licenças temporárias é para trabalhadores a bordo de embarcações ou plataformas. Os norte-americanos são os que mais desembarcam no Brasil.
O ministério poderá indeferir o pedido se for caracterizado indício de interesse da empresa pela substituição da mão de obra nacional por profissionais estrangeiros. Ao estrangeiro interessado em vir ao país para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil, poderá ser concedido o visto temporário previsto pelo prazo de 60, prorrogável uma única vez por igual período.