Quatro meses depois de sancionada, começa a vigorar nesta quarta-feira (29) uma lei que proíbe o uso de telefones celulares, rádios amadores e congêneres no interior das agências bancárias de Salvador. Segundo o Sindicato dos Bancários da Bahia, existem 251 agências em funcionamento na capital baiana, de um total de 760 em todo o Estado.
Já a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que poderia decidir nesta terça-feira pela proibição dos aparelhos em bancos de todo o Estado, adiou a votação. De autoria do deputado Domingos Brazão (PMDB), a proposição determina que os clientes desliguem seus celulares ao entrarem em agências, como forma de evitar que os telefones sejam usados para passar informações sobre clientes, no crime conhecido como “saidinha de banco”. O texto tramita em regime de urgência e precisa apenas de uma votação para ser aprovado e encaminhado para sanção do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB).
De acordo com levantamento feito pela Febraban, São Paulo é a unidade da federação com o maior número de cidades com legislações do tipo. Até hoje, são pelo menos nove os municípios que aprovaram a norma: Franca, Jandira, Louveira, Nova Odessa, Ourinhos, São José do Rio Preto, São Vicente, Taubaté e São Roque. A regra também existe nas cidades de Divinópolis (MG), Curitiba (PR), Piçarras (SC), Manaus (AM) e Canguçu (RS).
Proibição em Salvador
De acordo com a Prefeitura de Salvador, a “saidinha de banco” provocou a morte de uma pessoa em abril deste ano. O operário da construção civil Danilo Carvalho passava por uma das mais movimentadas avenidas da cidade quando dois assaltantes abordaram uma dupla que tinha sacado R$ 14 mil em uma agência do Itaú. Houve troca de tiros, pois uma das vítimas era policial militar, e Carvalho foi atingido.
Depois da morte do operário, a Secretaria da Segurança Pública elaborou um esquema para tentar reduzir o índice de assaltos nas imediações das agências, reforçando o policiamento. Mesmo assim, o crime é praticado com frequência na capital.
De acordo com o decreto de regulamentação, as agências de Salvador deverão afixar placas ou cartazes em locais de ampla visibilidade informando sobre a proibição. Quem descumprir a lei pode ser multado em cem salários mínimos (R$ 51.000,00, em valores atuais). Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, em uma terceira infração pela mesma agência, a prefeitura cassará o alvará de funcionamento do banco.
Os bancos têm 30 dias para instalar um dispositivo que corta a comunicação por celular dentro das agências, incluindo as áreas de autoatendimento. A prefeitura informou, também, que a fiscalização será realizada pela Sesp (Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Combate à Violência) em operações especiais, ações de rotina e atendimento às denúncias.
Contestação judicial
Apesar de recomendar que “toda legislação seja cumprida, uma vez sancionada e publicada”, a Febraban ressalta que os bancos “não têm poder de polícia para proibir o uso dos celulares nas agências” e que, “por restringir direitos individuais, poderá causar transtornos e desconforto às pessoas que estiverem nos ambientes em questão”.
A entidade disse ainda que está analisando a possibilidade de contestação judicial das leis que estão sendo aprovadas proibindo o uso de celulares nos bancos.