O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) termina o ano de 2010 com o número de processos julgados 38% superior ao do ano passado. Este ano, dos 810 processos que deram entrada no conselho, 743 foram julgados. A maioria dos casos (640) levados ao plenário trata de atos de concentração, como fusões e aquisições de empresas. E o tempo de médio de tramitação dos processos diminuiu: a média, que era de 44 dias em 2009, caiu para 41 dias em 2010.
Este ano, o Cade apostou no fortalecimento do mecanismo da negociação. De acordo com o presidente do órgão regulador da concorrência, Fernando Furlan, “se chegarmos a um acordo também estaremos atingindo nossos objetivos. E os acordos dão maior efetividade à nossa atuação, em vez de ficarmos anos com uma disputa na Justiça”.
O incentivo para a busca de acordos com as empresas envolvidas é reforçado pelos dados. Entre 2007 e 2010, o valor recolhido pelo Cade de forma voluntária foi 91% superior ao obtido pela via judicial.
Mudanças estão previstas para o ano que vem. Um projeto que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, do qual o Cade faz parte, foi aprovado no início de dezembro pelo Senado, mas ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados. Entre as mudanças está a inversão do mecanismo de notificação de fusões. Atualmente, as empresas notificam as operações de fusão após o acerto contratual firmado entre elas. Se o projeto for aprovado, a notificação terá que ser feita antes de formalizada a operação comercial.
Outra mudança prevista é o aumento do valor mínimo de referência para que as fusões sejam notificadas ao Cade. Esse valor subirá dos atuais R$ 400 milhões para R$ 1 bilhão. Na avaliação do conselheiro Vinícius de Carvalho, a elevação do valor tem prós e contras. “Existe a preocupação de que esse novo critério faça com que deixemos de analisar casos importantes. Por outro lado, dará maior agilidade ao sistema ao reduzir a quantidade de processos”.
Carvalho lembrou que o Cade poderá requisitar para análise processos de fusão e aquisição que envolvam valores abaixo do limite estabelecido caso julgue necessário.