Entre as primeiras despesas do ano está a compra de material escolar. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Consulte diversos pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros.

Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária; verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança; promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente; reúna-se com outros pais para uma compra coletiva.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

ANTES DA COMPRA – Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados; atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

A ESCOLA NÃO PODE – Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

QUALIDADE DO PRODUTO – Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores; os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa; toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente.

Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato. No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los.

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias, para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.