O sistema de governo adotado no Brasil é o Republicano e não é exercido por uma única pessoa ou órgão. Existem três poderes independentes, cada um com funções importantes.
São eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O entendimento do regime democrático é de plena liberdade e oportunidades, sendo o cidadão o principal agente do exercício dessa liberdade, ao valer-se de seus direitos.
Um deles é o de liberdade de expressão, através da qual podem fazer sugestões e críticas, importantes para o fortalecimento e o bom andamento dos serviços prestados pelos órgãos públicos através dos poderes constituídos, aos quais cabem as principais ações que afetam diretamente o bem estar e segurança da população. É no Legislativo e no Executivo que atuam os gestores eleitos pelo voto popular para desempenharem papéis específicos, regidos pela Constituição Federal e pelas Leis Orgânicas dos Municípios.
O legislativo dracenense é composto por nove vereadores, representantes de vários segmentos da sociedade. Para que possam desenvolver cada vez mais as suas funções, e também no sentido de abrir mais um canal de comunicação, a Casa de Leis chama a atenção para a Lei 3.309/05, de 30 de agosto de 2005, de autoria do vereador José Antonio Pedretti, subscrita pelo vereador Juliano Brito Bertolini, mantendo a disposição da população uma urna lacrada para receber e coletar sugestões, elogios, críticas, reivindicações e possíveis denúncias sobre a gestão municipal e todas as atividades públicas de Dracena.
A participação do cidadão virá ao encontro do interesse da coletividade.
É a Câmara Municipal assegurando sua função de porta voz do povo, ao tomar conhecimento através das manifestações particulares, dos principais reclamos da população.
A urna ficará na entrada do prédio da Câmara, de segunda a sexta-feira, tendo como responsável pelo gerenciamento a coordenadora administrativa, Aparecida de Souza Alves.