A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Dracena, através da Comissão em Defesa ao Idoso, comunica que está recebendo na Casa do Advogado, documentação dos interessados em obter a credencial objetivando a utilização de vagas para estacionamento preferencial nos termos da Resolução 303/2008 – Contran que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas (60 anos de idade).
Tem direito a credencial pessoas residentes em Dracena com mais de 60 anos de idade. Os documentos necessários são cópia de documento com foto (RG ou CNH) e comprovante que reside na cidade.