Resolver um conflito amigavelmente, com agilidade e de modo satisfatório para as duas partes. Este é o desejo de muitas pessoas, que têm um problema a ser tratado judicialmente. Em alguns casos, esse desejo pode se tornar possível por meio da conciliação.

Na legislação brasileira existem vários dispositivos legais que trazem a conciliação como forma de solução de conflitos, como alguns artigos do Código de Processo Civil e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95). O instituto da conciliação é utilizado tanto na Justiça Comum, em fase preliminar do processo, quanto na Justiça Especial do Juizado.

Este instrumento foi criado para possibilitar maior celeridade nos julgamentos de causas de menor complexidade e pequeno valor, reduzindo o número de processos na pauta do Poder Judiciário.

O Setor de Conciliação das Varas Conjuntas de Dracena foi instalado no dia 3 de agosto de 2007, por meio do convênio entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Centro de Ensino Superior de Dracena (Cesd) num primeiro momento para as causas de família, tendo sua competência ampliada mais tarde.

O Cartório Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal foi instalado, por sua vez, em 3 de maio de 2009. O juiz diretor do Setor de Conciliação das Varas Conjuntas de Dracena, Bruno Machado Miano, por meio de portarias regulamentou os trabalhos dos conciliadores que atuam no setor.

A atividade conciliatória foi inserida para viabilizar a obtenção de um acordo entre as partes dentro do processo, ou seja, em um processo já iniciado. Assim, a comunidade pode ser atendida no Setor de Conciliação das Varas Conjuntas da comarca de Dracena e no cartório anexo de Juizado Especial de Dracena, ambos em funcionamento nas instalações do núcleo de prática jurídica do Cesd.

As audiências são realizadas semanalmente por alunos do 4º e 5º ano do curso de Direito, nomeados pelo Poder Judiciário como conciliadores e acompanhados e assessorados por professores. O coordenador do núcleo de prática jurídica, Sérgio Cardoso informa que a faculdade dispõe de 81 conciliadores, que atuam em sistema de revezamento. A estrutura oferecida pelo Cesd permite a realização de oito audiências simultâneas.

Para o coordenador do núcleo de prática jurídica, a instalação do setor de conciliação desafogou o número de audiências, na Justiça Comum e o fluxo de atendimento de pessoas no balcão também diminui. “Antes levava-se de seis meses a um ano para uma audiência ser marcada, hoje o período varia entre 30 a 60 dias”, diz.

Sérgio considera que a conciliação traz vantagens para todos os envolvidos. “As partes encontram rapidez na resolução dos problemas, no âmbito do Judiciário há uma redução no número de ações na pauta dos juízes, que podem se dedicar a outros casos e os alunos vivenciam situações que são comuns no dia a dia profissional”, afirma.

O coordenador do Núcleo de Prática Jurídica ressalta ainda que a conciliação traz como benefícios a oportunidade das partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro; a compreensão do ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação do conciliador e possibilidade de administração do conflito de forma a manter o relacionamento anterior com a outra parte e celeridade do processo de conciliação.

Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para atender causas no valor de até 40 salários mínimos, sendo que nas ações no valor de até 20 salários mínimos não é necessário estar acompanhado de advogado.

CONCILIADOR – A função de conciliador somente poderá ser exercida por aqueles alunos que atendem as exigências processo avaliativo, análise de documentos, entre outros. A pauta de audiência é gerenciada pelas serventias das respectivas varas, que o Setor de Conciliação abrange, sendo feita a escala dos conciliadores conforme a necessidade do respectivo mês.

SETOR DE CONCILIAÇÃO – Tem como objetivo a tentativa de acordo amigável, antes do ajuizamento da ação ou durante um processo judicial, para as questões cíveis sobre direitos patrimoniais disponíveis, de família e da infância e juventude. É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

Traz como aspectos fundamentais criar uma nova mentalidade, voltada à pacificação social; diminuir substancialmente o tempo de duração do litígio; viabilizar a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados; reduzir por consequência, o número de processos no Poder Judiciário; desnecessidade de representação por advogado e celeridade processual.

PESQUISA – O estudante do 5º ano de Direito, Gustavo Vieira Sandrin desenvolveu artigo científico orientado pela professora Heloísa Helena A. Portugal, com o objetivo de conhecer a lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e a instalação do Setor de Conciliação das Varas Conjuntas da Comarca de Dracena. No trabalho foi realizado um estudo estatístico através dos dados fornecidos pelo Poder Judiciário nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2010.

Os dados apontam que das 162 audiências realizadas no período analisado, 36% foram frutíferas (ocorrência de acordo) e 20% infrutíferas (não ocorrência de acordo). O valor das audiências prejudicadas em virtude do não comparecimento do requerido é de 27%, enquanto que as audiências prejudicadas pela ausência de ambas as partes somam 13% e as prejudicadas pela ausência do requerente foram 3%. As demais espécies possíveis de desfechos não chegam a atingir patamares de 1%.

Os tipos de ações mais frequentes são de alimentos provisionais (pensão alimentícia provisória); revisional de direitos (revisão da pensão alimentícia) e execução de alimentos.

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