A Receita Federal do Brasil colocou a disposição do contribuinte a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico previsto no art. 113 da lei nº. 11.196, de 2005.
A partir de agora quem fizer a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico poderá fazer consultas exclusivamente pela internet e terá acesso a integra de todos os processos digitais em seu nome que estão tramitando no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Essa opção reduz o tempo de trâmite dos processos, desburocratiza os procedimentos e disponibiliza, com segurança total contra extravio, garantia quanto ao sigilo fiscal e maior agilidade.
A certificação digital e seu consentimento são os únicos pré-requisitos para usufruir desse benefício.
Nesse caso a intimação se considera feita 15 dias após o registro da comunicação em sua caixa postal.
Após esse registro, inicia-se o prazo para o contribuinte atender à intimação recebida e preparar suas impugnações, recursos, etc.
Para se cadastrar é só entrar no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), na seqüência: Portal e-Cac, Serviços Disponíveis, Caixa Postal, Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, tela que informa as normas e condições de utilização e manutenção do endereço eletrônico.
No preenchimento do Termo de Opção é possível informar até três números de celulares e uma palavra chave, com o objetivo de possibilitar o envio de mensagens genéricas, via serviço SMS, informando o envio de uma mensagem à Caixa Postal. Um controle maior para que os prazos sejam cumpridos e o andamento dos processos ocorra sem problemas.