Os trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos celetistas que tinham contratos de trabalho e eram optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – até setembro de 1971 têm, em sua maioria, direito de receber os juros progressivos sobre os saldos do Fundo. A informação é do advogado tributarista e ex-professor universitário Írio José da Silva.
Ele explica que naquela época, os empregados podiam optar ou não pelo FGTS, que pagava juros progressivos determinados na Lei 5.107/1966: 3% desde que o empregado permanecesse na mesma empresa por dois anos; 4% do terceiro ao quinto ano, 5% entre o sexto e o décimo ano e 6% acima disso. “Sob a orientação da Caixa Econômica Federal, os bancos gestores da conta do FGTS, e em grande parte, e posteriormente, a mesma, não obedeceram à metodologia de progressão de acordo com o ingresso do funcionário na empresa, aplicando-se tão somente a taxa de juros de 3% ao ano”, diz.
O advogado orienta que quem não recebeu de acordo com a metodologia de progressão prevista na lei pode acionar a Justiça, desde que se encontre na situação de ser empregado e optante até setembro de 1971. “Como a prescrição em assuntos do FGTS é trintenária, todos os trabalhadores que eram optantes naquela época, devem ingressar na Justiça para a ressalva de seus direitos a fim de que sejam aplicados os juros progressivos conforme o caso”, afirma.
Ainda segundo o advogado mesmo quem já sacou o FGTS, como também herdeiro de trabalhador falecido, podem entrar com ação para recuperar a diferença, não sendo necessário apresentar extratos, basta a carteira profissional ou outros documentos que comprovem tal situação.
Írio também pontua que a não adoção da metodologia de progressão tem reflexos nos expurgos inflacionários, que são os índices de inflação de um determinado período que não tenham sido considerados, ou considerados com menor valor reduzindo o seu valor real. “Ao deixar de aplicar os juros progressivos sobre o saldo fundiário, houve também prejuízo na quantificação das diferenças dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Color I, relativo aos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, de 42,72% e 44,80%”, finaliza.














