Muitas vezes o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que uma conta aberta e sem movimentação pode causar, o Procon-SP apresenta orientações importantes para o consumidor.

ENCERRAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA – 

A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos: – formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento; – providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; – devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido; – verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; – cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); – manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada; – entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando

o protocolo de recebimento do pedido.

DIANTE DO PEDIDO DE ENCERRAMENTO, O BANCO DEVERÁ – Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos; – acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta; – fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; – esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais; – informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.

ENCERRAMENTO DE CONTA INATIVA – 

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea – aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, o banco deve tomar algumas providências. 

Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. A cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la. As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco após enviar o comunicado, optar pelo encerramento da conta deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade. A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.