Nesta sexta-feira (2), a partir das 9h, em reunião na sala do cidadão, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) prestará contas sobre as doações do Imposto de Renda recebidas no ano passado.
O presidente do CMDCA, Tiago de David, informou que a Instrução Normativa RFB 1.246/2012 trouxe uma importante inovação, pois a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.
A medida é benéfica, pois muitos contribuintes fazem seus cálculos somente após o encerramento do ano, quando determinam o valor do imposto de renda devido. Isto, sem dúvida, era um elemento inibidor ao direcionamento do incentivo fiscal, pois eventual excesso fica por conta do contribuinte, razão pela qual muitos preferiam não correr o risco de desembolsos adicionais.
Com a IN 1.246/2012 surge um novo cenário, no qual os contribuintes passam a dispor de tempo suficiente para apurar, com precisão, o montante do IRPF devido e, então, o valor da parcela que pode ser destinada aos referidos fundos, sem o risco de exceder os limites fiscais.
A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado. Também é importante salientar que o não pagamento das doações até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
Ainda segundo Tiago de David, a campanha de arrecadação feita no ano passado atingiu o maior valor entre todos os anos de arrecadação. No entanto, o potencial de arrecadação ainda é muito grande. “Com esta resolução poderemos ajudar ainda mais as entidades que cuidam de crianças e adolescentes em nosso município e a população poderá acompanhar de perto o resultado do investimento. Esse ato dos contribuintes pode significar um grande alento às entidades que atuam nesse segmento da sociedade e que tanto necessitam de recursos para fazer frente aos diversos projetos sociais espalhados pelo país”, considera.
ENTENDA – Para pessoas físicas, que fazem declaração utilizando o formulário completo, podem ser direcionados até 6% do imposto de renda devido; para pessoas jurídicas, empresas tributadas pelo lucro real, pode ser destinado até 1% do imposto de renda devido. Esse dinheiro já é pago pelo contribuinte sem que saiba onde e como é aplicado. Com a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o dinheiro permanece no município e os doadores podem verificar a aplicação de recursos, uma vez que são direcionados para os projetos com crianças e adolescentes da cidade.