A Justiça do Trabalho deu aval para o Congresso Nacional aprovar um banco de horas para as domésticas.A proposta em discussão no Legislativo prevê que a empregada compense as horas cumpridas em um dia de trabalho, a mais ou a menos, dentro da jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias fixada pela emenda constitucional ampliou os direitos da categoria.

Se uma doméstica trabalhar 6 horas em um dia, por exemplo, o patrão fica com o “saldo” de duas horas –que poderão ser cumpridas pela empregada em outro dia de trabalho. Na prática, ela poderá trabalhar 6 horas em um dia, mas compensará trabalhando 10 horas em outro, sem que o patrão tenha que pagar duas horas extras.

Relator da proposta de regulamentação da emenda no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai sugerir a criação do banco de horas no relatório que será apresentado na semana que vem.

Jucá também vai propor a redução no período de descanso fixado pela emenda, que prevê de uma a duas horas de almoço para as domésticas. O senador pretende colocar o período mínimo de meia hora –se essa for a vontade da trabalhadora.

Todas as regras devem ser negociadas entre os patrões e empregados, segundo o relator, e sacramentadas em um contrato de trabalho assinado por ambos. “Muitas preferem ter esse intervalo reduzido para que possam ir mais cedo para casa. São situações que têm que ser regulamentadas.”

A redução do intervalo também tem o apoio da Justiça do Trabalho. O relator se reuniu nesta semana com o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Carlos Alberto Reis de Paula, para discutir a regulamentação da emenda.