Divulgação – 25.nov.2013/Polícia Federal no Espírito Santo

Operação da PF apreendeu 450 kg de cocaína em um helicóptero de empresa do deputado estadual de MG Gustavo Perrella (SDD), filho do senador Zezé Perrella (PDT-MG)

Operação da PF apreendeu 450 kg de cocaína em um helicóptero de empresa do deputado estadual de MG Gustavo Perrella (SDD), filho do senador Zezé Perrella (PDT-MG)

O helicóptero pertencente à empresa da família do senador Zezé Perrella (PDT-MG),  apreendido em novembro de 2013 com carga de cocaína em uma cidade do Espírito Santo, será utilizado pelo governo estadual capixaba. A decisão foi dada pelo juiz Marcus Vinicíus Figueiredo de Oliveira Costa, titular da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo.

A aeronave e seus ocupantes foram abordados durante operação da Polícia Federal (PF) na cidade de Afonso Cláudio com 445 quilos da droga. Segundo a polícia, não há indícios do envolvimento dos donos do aparelho no caso do transporte da droga.

De acordo com o despacho, o pedido para a utilização do helicóptero foi feito em ofício assinado pelo governador Renato Casagrande (PSB). Segundo o documento, a aeronave ficaria à disposição do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo (NOTAer) da Secretaria da Casa Militar do governo estadual. Esse núcleo é um dos responsáveis pelo apoio aéreo a localidades atingidas pelas intensas chuvas no Espírito Santo.

 Costa negou pedido, requerendo a devolução do helicóptero, feito por representantes da empresa Limeira Agropecuária e Participações Ltda, de propriedade dos filhos do senador mineiro, entre eles o deputado estadual Gustavo Perrella (SDD), e um parente do político. O helicóptero, um modelo Robinson-66, prefixo PRGZP, avaliado em R$ 3 milhões, deverá ficar sob custódia do governo até “posterior decisão desse juízo”, escreveu o magistrado.

“À Justiça Federal, entidade incumbida no caso concreto de prestar jurisdição penal segundo o devido processo legal, não interessa por enquanto restituir a aeronave, tampouco depositá-la em mãos de seus proprietários”, disse na sua sentença o magistrado. Segundo ele, o processo de investigação criminal e instrução criminal ainda não foram finalizados.

O magistrado Marcus Costa revelou ainda ter entendido que o aparelho “não está apreendido em razão do seu valor pecuniário, senão pelo fato de interessar ao processo”. Um dos argumentos utilizados pelos representantes da empresa seria a preocupação com a manutenção e a conservação da aeronave. O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo do Espírito Santo, mas não obteve retorno até o momento no tocante ao uso que será dado ao helicóptero.

“Questões humanitárias”

Após a decisão, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representante dos Perrella, disse que não irá, por enquanto, recorrer. Segundo ele, por “questões humanitárias”, os proprietários do helicóptero teriam concordado com a utilização da aeronave no auxílio às vítimas das chuvas no Estado.

“Nós não vamos recorrer, por ora, por entendermos que o helicóptero está sendo usado em uma questão humanitária”, disse o advogado, que afirmou estar em Paris, na França. Segundo ele, quando do término da prestação de auxílio aos atingidos pelas chuvas no Estado, será feito outro pedido para a devolução da aeronave. 

Entenda o caso

No dia 24 de novembro do ano passado, a Superintendência da Polícia Federal do Espírito Santo apreendeu, durante operação contra tráfico de drogas, 445 kg de cocaína no interior do helicóptero da Limeira Agropecuária.

Ele foi interceptado pela Polícia Federal perto da cidade de Afonso Cláudio, no interior do Espírito Santo. Estavam na aeronave o piloto, que é funcionário da Limeira agropecuária, e mais três pessoas, que foram presas em flagrante.

O deputado Gustavo Perrella havia dito que não tinha autorizado o uso do aparelho pelo piloto nem sabia da viagem programada para o Espírito Santo.
Entretanto, por intermédio do advogado, Rogério Antunes, piloto do helicóptero, afirmou não saber que transportava o entorpecente. Segundo Nicácio Tiradentes, representante de Antunes, o cliente afirmou que achava estar transportando implementos agrícolas. Tiradentes ainda desmentiu Gustavo Perrella e disse que o parlamentar sabia da existência do voo.

Por seu turno, o advogado de Perrella disse ter havido um engano na versão dada pelo deputado ao caso. Na realidade, ele teria tido ciência do uso do helicóptero pelo piloto e que um frete seria pago pela viagem, mas rechaçou a hipótese de o parlamentar ter tomado conhecimento do transporte da droga. Segundo ele, alguns donos de helicópteros normalmente alugam as aeronaves em troca de fretes, que auxiliam na manutenção dos aparelhos, e classificou o caso como uma “apropriação indébita”.

Na sequência, descobriu-se que Antunes era lotado na 3ª Secretaria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG). Ele recebia salário de R$ 829,67. Em seguida, ele foi exonerado a pedido de Perrella. Na esteira do caso, revelou-se que tanto o deputado quanto o senador utilizavam verbas indenizatórias para o abastecimento do helicóptero. Por determinação da Mesa Diretora da AL-MG, foi proibido o uso da verba para compra de combustível para aeronaves. Segundo o advogado Antônio de Almeida Castro, pai e filho usavam o aparelho somente para deslocamentos com fins políticos. Gustavo Perrella tinha afirmado ao UOL, no entanto, que no episódio da apreensão das drogas, o combustível foi pago pelo piloto e não havia sido utilizado dinheiro público.