Desde ontem, 30, até 48 horas após o encerramento da votação no próximo domingo, 5, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no País, a não ser em casos de flagrantes delitos, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação está no Código Eleitoral (Lei número 4.737/1965), com objetivo de assegurar a organização e o exercício dos direitos políticos, principalmente o de votar e ser votado. A proibição das prisões de eleitores, sempre ocorre a cinco dias antes da votação.
CANDIDATOS – Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20, mas quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.