O novo convênio para a execução de serviço de pátio de recolha, guarda e depósito de veículos localizados ou apreendidos por irregularidades no trânsito dentro do perímetro urbano de Dracena depende de licitação do Estado, não sendo assim uma atribuição do Poder Executivo municipal. A informação é do advogado Antônio Eduardo Penha, secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos do Poder Executivo de Dracena que explicou que a municipalidade não pode prestar este serviço. “Caso contrário, o prefeito José Antônio Pedretti pode responder por improbidade administrativa e até mesmo ser cassado”.
Penha disse ainda que em fevereiro deste ano, a administração municipal encaminhou aos órgãos competentes do governo estadual e ao governador de São Paulo, ofícios comunicando a preocupação pela falta de pátio, por causa do fim do convênio que permitia que o município prestasse tal serviço e de quem seria a competência da assinatura do novo convênio para a atividade ser desenvolvida na cidade.
O secretário de Segurança Pública, Fernando Grela Vieira, respondeu em março deste ano ao Poder Executivo dracenense que o pedido de assinatura do convênio foi encaminhado a assessoria jurídica do governo no mês de fevereiro. “Até agora não nos chegou a resposta, mas há mais ou menos duas semanas, uma pessoa do governo ligou para mim dizendo que os municípios não estão implantando o pátio e nem podem fazer isso e que a licitação será feita por São Paulo”, afirmou o advogado Antônio Eduardo Penha.
Enquanto a licitação não ocorra, a Polícia Militar constatando a infração efetua a multa e libera o veículo ao próprio motorista mediante o compromisso de regularizar a documentação.
A falta do pátio vem sendo citada nos boletins de ocorrência tanto das Polícias Civil bem como da Polícia Militar.