O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai recorrer da decisão judicial de não acatar a liminar que suspendia o aumento das passagens de ônibus no município do Rio de Janeiro. Desde o dia 2 de janeiro, as passagens de ônibus municipais subiram de R$ 3 para R$ 3,40, mas o MP afirma que o contrato previa alta para R$ 3,20.

Na noite de ontem (5), o juiz de plantão responsável pela decisão publicou no despacho que a administração pública tem presunção de legitimidade e que “certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento”.

Por conta disso, o juiz afirma que as razões da prefeitura do Rio devem ser trazidas aos autos com outros subsídios, “para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas”.

Na manhã de hoje (6), a Secretaria Municipal de Transportes publicou no Diário Oficial uma resolução que afirma que R$ 0,058 do reajuste será destinado à compra de 1.525 ônibus com ar condicionado além dos 708 que deverão ser substituídos neste ano por atingirem o limite da vida útil. Com a medida, o poder público espera que a frota da cidade passe a contar com 127% mais ônibus com o equipamento, subindo de um total de 1.760 para 3.993 até o fim de 2015.

Além desse aumento extra, a prefeitura afirma que mais R$ 0,131 se deve ao pagamento de gratuidade para estudantes da rede pública. A justificativa da prefeitura para este acréscimo é que a Secretaria Municipal de Educação não pode mais repassar R$ 60 milhões para as concessionárias, por determinação do Tribunal de Contas do Município.

Na ação coletiva que apresentou à Justiça, o promotor Rodrigo Terra afirmou que a Prefeitura implementou um aumento que está fora das balizas contratuais. Segundo a ação, os impactos declarados no decreto que reajustou as passagens não foram precisados, e que, se fosse o caso de incorporá-los às estruturas tarifárias, seria preciso esperar o reajuste extraordinário quadrienal, e não utilizar o reajuste ordinário anual.

Sobre o aumento justificado pelo ar condicionado, o MP afirma que não é constitucional, “pois é vedada a remuneração antecipada pela prestação de serviço”. Rodrigo Terra argumenta que deve imperar a lógica do mercado, que estimula o concessionário a se tornar mais competitivo. Além disso, ele lembra de reclamações relatadas aos órgãos de defesa do consumidor sobre o serviço e afirma que o sistema deve primeiro melhorar o serviço que oferece para depois aumentar o valor cobrado do usuário, e não o contrário.

Já a respeito da gratuidade, o promotor questiona, na ação, que o direito dos estudantes deve ter sua própria fonte de custeio. Caso apresente prejuízo para a concessionária, ele defende que o valor deve ser objetivamente dimensionado e ressarcido pelo poder concedente, e não pelo usuário.