De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a
ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a
uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado.
A relação contendo os nomes e números das inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 25 de fevereiro no Cartório Eleitoral. Nesta edição (página 18) podem ser conferidos os nomes daqueles que se encontram nesta situação.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer ao Cartório
Eleitoral no período entre 2 de março a 4 de maio de
2015. O valor da multa fixada é de R$ 3,51 para cada eleição. As regras valem para os brasileiros alfabetizados que tem entre 18 e 70
anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17
anos e os maiores de 70 – denominados eleitores facultativos.
Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
SERVIÇO: O Cartório Eleitoral de Dracena está localizado na avenida dos Expedicionários, 1.381, com atendimento ao público das 12h às 18h de segunda a sexta-feira.