O Porsche Cayman modelo 2010/2011 que pertencia à doleira Nelma Kodama, apreendido na Operação Lava Jato, será leiloado nesta segunda-feira (23). Segundo a Polícia Federal (PF), o carro foi avaliado em R$ 200 mil e será o primeiro bem apreendido na Lava Jato a ser leiloado. Durante o leilão, que começa às 14h, serão aceitos apenas lances por preço igual ou superior ao mínimo.

Caso o veículo não seja vendido, um novo leilão será marcado para o dia 31 de março, quando o Porsche poderá ser arrematado por até 80% do valor de avaliação. O vencedor está sujeito às custas da arrematação, que podem chegar a até quase R$ 2 mil, e da remoção do veículo. O leilão será realizado na Rua Chanceler Mauro Muller, 35 no Parolin, e também via internet.

Nelma Kodama foi presa em março do ano passado, no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Na ocasião, ao saber que estava sendo investigada pela Polícia Federal (PF), a doleira tentou fugir para a Itália com 200 mil euros escondidos na calcinha. Ela foi condenada a 18 anos de prisão pela prática de 91 crimes de evasão de divisas.

A doleira foi condenada a cumprir pena em regime inicialmente fechado, pelos crimes de evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, evasão de divisas tentada, corrupção ativa, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ela está presa na carceragem da PF em Curitiba e recorre da decisão.

De acordo a condenação, a lavagem de dinheiro foi caracterizada pela aquisição do carro de luxo como produto de crimes financeiros, mantendo deliberadamente o nome do antigo proprietário no registro. O veículo foi adquirido em 2013 por R$ 225 mil, de acordo com a sentença.

Sobre o leilão de bens
Em nota divulgada nesta sexta (20), o Ministério Público Federal (MPF), que solicitou o leilão do Porsche, afirmou que a medida tem a mesma finalidade do processo criminal, conhecida como alienação antecipada, cujo o objetivo “é preservar o valor econômico do bem que está sujeito à deterioração e à consequente perda de valor”.

“Bens como carros, barcos e aviões, além de exigirem uma manutenção regular que gera custos, estão sujeitos a depreciação, que podem resultar em prejuízo para o conjunto da sociedade, no caso da utilização do bem para ressarcimento aos cofres públicos, ou para o próprio réu da ação penal, no caso de devolução do bem ao fim do processo”, diz a nota.

Até 2010, o este tipo de medida só era adotada para a venda de bens apreendidos em casos relacionados à Lei de tóxicos.  Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, no entanto, orientou juízes a realizarem a alienação antecipada em outros casos. A partir de 2012, o procedimento passou a ser previsto em lei.