A oficial do Ministério Público de Justiça de Habitação e Urbanismo de Dracena, Regiane Ruys, esclareceu na manhã de ontem, 27, que diferentemente da publicação na edição de ontem, na matéria ‘Urbanismo – Prazo para adaptações de trailers será de um ano’, não é exigência do MP que os condutores dos trailers tenham habilitação na categoria C e tão pouco que tal norma teria sido exigida no Termos de Ajustes de Condutas, TACs. Não é uma exigência do MP, porém a habilitação na categoria C, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a que permite o condutor dirigir um veículo, com uma unidade acoplada, no caso o reboque.