A medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016, o uso de cadeirinhas para acomodar crianças de até sete anos e meio de idade, está contrariando os proprietários de vans que preveem dificuldades tanto para as crianças, como aos condutores dos veículos.
“É uma medida difícil de ser aplicada, não só pela questão financeira, uma vez que os pais terão que arcar com os custos e ainda o embarque e desembarque das crianças nas entradas e saídas das escolas”, afirma a proprietária de um van escolar de Dracena, Suzeli de Fátima Falcão.
Ela explica que as vans já foram adaptadas para instalação dos cintos de segurança, seguindo determinação do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que também passaram a ser obrigatórios e agora as novas adaptações para o uso das cadeirinhas se tornam inviáveis.
Segundo Suzeli, com a nova medida, o número de estudantes transportados nas vans, por causa da limitação do espaço, serão reduzidos e o custo do transporte, vai encarecer. “Hoje os pais já se esforçam para pagar as mensalidades e outro dificultará mais para eles”, esclarece.
Outro ponto levantado pela proprietária é que uma criança de sete anos, não consegue ficar em uma cadeirinha. “Por causa da idade, ele não vai querer ficar mais na cadeira, além de já estar acostumado com o cinto de segurança e o tempo que alguns menores permanecem na van, alguns casos, até mais de uma hora”, acentua.
Outra dificuldade na hora do embarque e desembarque das crianças, é que os horários de aula são os mesmos tanto para alunos mais novos como aqueles que têm mais de sete anos e meio de idade.
A medida, conforme a condutora, poderá trazer mais prejuízos aos donos das vans porque na hora de retirar as cadeiras, pode rasgar os bancos, além do incômodo de ter que passá-las sobre outras crianças que estão no veículo, podendo até mesmo ferir suas pernas.
Riscos de acidentes e problemas no trânsito no momento de deixar uma criança em frente à escola são outros problemas, de acordo com a proprietária.
Suzeli informa que em Dracena, há cinco proprietários de vans que realizam o transporte de estudantes e nos contatos que ela tem com os demais, as opiniões são as mesmas, contra a medida. “Esperamos que até o começo do prazo para entrar em vigor, haja mudança por parte do Contran, caso contrário será difícil manter-se na atividade”, conclui a proprietária.
CONTRAN – De acordo com Alberto Angerami, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, a obrigatoriedade da cadeirinha só irá valer a partir do ano que vem, porque “é necessário dar um prazo aos proprietários dos transportes para que eles se adaptem às resoluções”.
O motivo da mudança, segundo Angerami, é que os pequenos não ficam totalmente seguros apenas com o cinto de segurança. “É um instrumento inadequado, porque em uma colisão a criança pode ser facilmente deslocada”, diz. Após uma série de testes, diz o diretor, foi constatado que a cadeirinha é mais eficiente do que apenas o cinto.
Quem descumprir a norma do Contran, a multa prevista é de R$ 191,50 e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo ficará apreendido até o proprietário cumprir a nova determinação do Contran.