O Governo Federal editou, na quarta-feira 22, a Medida Provisória n.º 865 que cria o Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários. Este programa permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB – Receita Federal do Brasil ou a da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015 e que estejam em discussão administrativa ou judicial. A oportunidade de opção ficará disponível até 30 de setembro de 2015 e para a obtenção do benefício o interessado deverá apresentar requerimento de desistência do contencioso.
De acordo com a medida provisória, no mínimo 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios (não de terceiros), do responsável ou corresponsável (pessoa jurídica), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Permite-se também a utilização de tais créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta. Outra medida adotada é a criação da declaração de planejamento tributário, que estabelece uma nova relação de transparência entre o Fisco e o contribuinte. Tal medida visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.
SERVIÇO: Mais informações pelo site www.receita.fazenda.gov.br