A partir de hoje, 1º, estará disponível no portal eSocial o Módulo Simplificado, pela qual será possível o empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 150/2015.
Por meio da LC 150/2015 foi criado o Simples Doméstico que é um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico. Ao fazer uso do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), um documento único de arrecadação, o empregador estará recolhendo a contribuição previdenciária do empregado, a contribuição previdenciária patronal, a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também estará recolhendo 3,2% sobre a remuneração do mês anterior. Esse valor se destinará ao pagamento indenizatório da perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador. Se incidir imposto de renda sobre o salário do empregado, tal imposto deverá ser incluído no DAE.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 se estende por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Delegacia da Receita Federal – Presidente Prudente