O governador Geraldo Alckmin sancionou na terça-feira, 29, o Projeto de Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A assinatura aconteceu na capital e a lei foi publicada no dia seguinte, no Diário Oficial do Estado.
Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro, o projeto de lei agilizará os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas, está a possibilidade dos órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” vai possibilitar, ainda, uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação e desvalorização do tempo.
O projeto de lei também estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.
O governador reforçou que ações voltadas à educação e fiscalização no trânsito também são importantes para reduzir o número de veículos apreendidos, além de diminuir os acidentes.
A partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.