O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) 414/2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 3 de dezembro prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência.
O texto da lei diz que, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece ainda a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.
A Lei será regulamentada em até 60 dias, e vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.
A íntegra da Lei Nº 16.047, de 4 de dezembro de 2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado, 5 de dezembro.