Encerra-se amanhã, 29, o prazo para adesão ao Regime Tributário Simples Nacional, o qual permite que o recolhimento de tributos pelas empresas de forma menos burocrática e acarreta uma redução na carga tributária imposta pelos demais regimes.
Para se enquadrar nesse regime privilegiado, previsto constitucionalmente e implementado pela Lei Complementar 123/2006, é necessário que a receita bruta da empresa não ultrapasse R$ 3,6 milhões em mercado interno e mais R$ 3,6 milhões em exportações. Além disso, a empresa não deve exercer qualquer atividade que seja considerada legalmente impeditiva para adesão a esse regime, tais como, a título de exemplo, as ligadas ao exercício de profissões técnicas regulamentadas. Em caso de dúvidas, o empresário poderá consultar eventual limitação por meio do código CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.
As empresas que optarem pelo Simples Nacional não poderão participar de outro capital social, ainda que resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica, informa Felipe Gulin Teixeira, auxiliar fiscal.