A matéria ‘Justiça estipula 180 dias para empresas melhorarem infraestrutura do residencial Nova Era’, em Paulicéia, publicada na edição do dia 22 de janeiro deste ano, trouxe informações equivocadas sobre o conteúdo da sentença.
Por falha da reportagem na interpretação da sentença proferida pelo juiz de direito, Rafael Salomão Oliveira, informou-se que as empresas responsáveis pelo empreendimento – Sipema Empreendimentos Imobiliário Ltda. e Empreendimento Imobiliário Nova Era Ltda. deveriam “providenciar perfuração de poços e instalação de reservatório, obras para construção de rede de água, com poço artesiano, implantação de rede de energia elétrica, iluminação pública, colocação de cascalho nas vias de circulação, demarcação de lotes e quadras, realização de sistema de drenagem superficial para escoamento de águas pluviais e guias de sarjeta”.
Entretanto, com a finalidade de sanar o equívoco anterior, ressalta-se que, segundo a sentença, as empresas precisarão “regularizar o empreendimento denominado Residencial Nova Era, devendo, para tanto, providenciar a colocação de cascalho nas vias de circulação; a implementação de eficaz sistema de drenagem superficial para escoamento de águas pluviais no leito carroçável; e a devida instalação de guias e sarjetas no loteamento; e consequentemente, sujeitar as obras concluídas à avaliação do setor municipal competente e requerer a aprovação definitiva do loteamento”. Ainda cabe recurso da sentença.
O caso diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo município de Paulicéia no ano de 2013.
OUTRO LADO – Por telefone, o representante da SIPEMA, Luiz Pernas Cascrato, informou que seu advogado, Rodrigo João Rosolim Salerno, adotará todas as medidas judicias cabíveis, visando à reforma do pronunciamento judicial.