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O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena, Edivaldo Caetano de Souza foi notificado pelo Ministério Público de São Paulo, através do promotor de justiça, dr. Luiz Henrique Brandão Ferreira, sobre a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e das considerações sobre os cargos comissionados na administração de Dracena do inquérito civil n.º 14.0253.0000596/2015-3 instaurado por conta de ações realizadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena questionando o excesso de cargos comissionados na Prefeitura de Dracena e a consequente desvalorização dos servidores municipais de efetivos.
Após a instauração de inquérito, o Ministério Público de Dracena promoveu um levantamento de informações sobre cargos comissionados na administração de Dracena e propôs um termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público e Administração Municipal.
Foi apurada a existência de 113 cargos irregulares que deverão ser substituídos por funcionários concursados.
No TAC, a administração municipal obriga-se a promover a exoneração de 50% até 30 de junho de 2017 e o restante dos citados até 31 de março de 2018.
Também se obriga a somente promover esses cargos e outros que venham a ser criados para o desempenho das mesmas funções com funcionários efetivos e não mais pelo comissionamento.
Nos prazos estabelecidos, a administração municipal deverá encaminhar para a Promotoria de Justiça do Património Público de Dracena as portarias de exoneração dos funcionários e também devem ser providenciadas as alterações legislativas necessárias e a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos necessários para a continuidade dos serviços públicos.
No último dia do mandato, o atual prefeito deverá providenciar o encaminhamento do TAC ao seu sucessor, acompanhado de ofício com relatório de providências até então adotadas para o cumprimento. O descumprimento das obrigações assumidas implicará a imposição de multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00.
Em um trecho do documento destaca-se a necessidade que os cargos de confiança que auxiliam o Executivo em decisões políticas, como são o caso dos de primeiro escalão (secretários), devem ser ocupados por profissionais de nível superior, pois eles se prestam a dar elevada assessoria à autoridade política. Profissional de nível médio ou técnico não possui qualidades pessoais que possam contribuir com a tomada de elevadas decisões sobre políticas públicas, destaca o documento.
Outro ponto importante se refere ao cargo de Diretor de Escola, o mesmo não poderá ser por indicação e sim através de concurso interno aplicado aos profissionais da educação ocupantes de cargos efetivos.
“A farra acabou! Essa é uma grande vitória para os servidores municipais efetivos, todos os prefeitos quando são eleitos prometem valorizar os servidores municipais de carreira e acabam não cumprindo a promessa, por esse motivo buscamos apoio na Justiça para que essa valorização de fato aconteça”, comemorou o presidente Edivaldo Caetano.
Toda população deve ficar atenta aos políticos que utilizam cargos públicos em troca de apoio e votos, “Estamos em ano eleitoral e se alguém oferecer cargo na prefeitura sem concurso público não acredite, é mentira, estão querendo te enganar”, Caetano alerta a população.
“Esperamos que a administração municipal não encontre uma maneira de macular esse TAC, vamos estar atentos acompanhando de perto o seu cumprimento” finalizou o presidente Edivaldo Caetano.
O Sindicato dos Servidores Municipais vai enviar cópia do documento a Câmara de vereadores solicitando apoio na fiscalização do cumprimento dessas obrigações assumidas pelo poder Executivo.
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