A Receita Federal publicou segunda-feira, 13, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2016.
A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR do presente exercício, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo e a forma de pagamento do imposto apurado; dentre outras informações.
Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores de propriedade territorial rural.
Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1o de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Inclui-se entre os obrigados, aquele que em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, alterou as informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural ou de seu titular, compossuidor ou condômino, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.
Para elaborar a DITR é obrigatório o uso de um computador. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O programa a ser utilizado é o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), que será disponibilizado em época própria no sítio da RFB na Internet (http://rfb.gov.br).

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal do Brasil Presidente Prudente