A Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (DRF/PPe), em vista de normatização vigente em relação ao órgão (Portaria RFB n.o 457/2016, publicada no Diário Oficial da União em 28 de Março de 2016), que autoriza o estabelecimento de horários e regras próprias de atendimento presencial do contribuinte, vem informar que, sobre a vigência da Portaria GAB/DRF/PPe n.o 25, de 09 de Junho de 2016, o atendimento pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) local passa a vigorar nos seguintes termos: O horário de atendimento do contribuinte será das 7h às 19h, nos dias de segunda-feira a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos; o atendimento do contribuinte será realizado mediante agendamento por senha a ser realizado, pelo próprio contribuinte, no site da Receita Federal, na internet, nos termos que estabelecidos para pessoas físicas e jurídicas; endereço para agendamento: (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento); para pessoas jurídicas permanece restrições quando o serviço de interesse estiver disponibilizado na página da Receita Federal; serviços de inscrição, alteração e regularização de CPF, para pessoas físicas, preferencialmente serão atendidos mediante prévio agendamento na internet. Também poderão ser atendidos mediante retirada de senha, presencialmente na unidade do CAC, devendo ser obedecida a capacidade de atendimento do órgão, no momento; as senhas de atendimento presencial poderão ser interrompidas, pelos responsáveis da unidade, sempre que o número das senhas presenciais já distribuídas e dos agendamentos realizados pela internet atinja o limite de capacidade operacional de atendimento.
Os atendimentos de pessoas jurídicas e demais atendimentos não listados aqui em relação à pessoa física, deverão ser efetuados exclusivamente mediante prévio agendamento pela internet ou outro meio disponibilizado pela Receita Federal; nos termos do parágrafo anterior, a liberação de senha presencial relativa à pessoa física e pessoa jurídica, somente poderá ser efetuada quando se tratar de caso urgente ou excepcional, incluindo os casos de vencimento de prazos para manifestação de contribuinte, e devidamente comprovadas por documentos hábeis.
ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal/Presidente Prudente