O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) vai leiloar, entre os dias 6 e 19 deste mês, 2.002 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Dracena, Presidente Venceslau, Presidente Prudente, Primavera e Teodoro Sampaio.
Do total, 593 veículos serão vendidos com direito a documentação e, portanto, podem voltar a circular, como, por exemplo, um Honda Civic 2007 (foto). O leilão será realizado nas formas presencial e a distância.
A venda online dos veículos com documentos teve início nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 6 por meio do endereço www.satoleiloes.com, site do leiloeiro responsável. Lances presenciais poderão ser dados no próximo sábado (6) a partir das 10h no Prudenshopping, localizado na avenida Manoel Goulart, 2.400, Jardim das Rosas, em Presidente Prudente.
Os cidadãos interessados podem ver os veículos a serem leiloados de hoje até a próxima sexta-feira (5), das 9h às 17h, nos pátios regionalizados do Detran.SP em Dracena (marginal José Ansieire, 375, Palmeiras), Presidente Venceslau (rodovia Raposo Tavares, 300 metros após o km 620), Porto Primavera (avenida Paranapanema, 1.020, Centro), Teodoro Sampaio (rodovia Arlindo Béttio, SP 613) e Presidente Prudente (rodovia Assis Chateaubriand, 500 metros após o km 455, bairro Vila Maria).
Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.
Desmonte – Os demais 1.409 veículos serão destinados a desmonte para revenda das autopeças e poderão ser adquiridos entre os dias 8 e 15 deste mês somente por meio da página www.satoleiloes.com.
Se houver carros e motos remanescentes, eles serão colocados à venda para fins de reciclagem entre os dias 15 e 19 pela internet.
Os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
“Via rápida” – A lei 15.911, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em setembro de 2015, instituiu a chamada “via rápida” para leilão de veículos. Ela agiliza os procedimentos ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.
A “via rápida” possibilita ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação não tiver comprador em um evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será relacionado a leilão.
O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: em 2015, foram arrematados 103 mil veículos de todos os tipos. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão e à quitação dos débitos, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx