É importante esclarecer os municípios sobre a oportunidade de se regularizar perante o fisco federal e assim continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como, poder obter Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais. A Receita Federal encaminhou há alguns dias mensagem a todas as Prefeituras Municipais informando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e promoverem a regularização fiscal. O PRT permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas: – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses; – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal. Este programa é importante para as Prefeituras, especialmente neste início de novas gestões, pois se coloca como uma opção vantajosa de regularizarem suas dívidas e assim possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também obter a certidão positiva com efeitos de negativas de tributos federais.