Uma boa parte dos consumidores já teve algum problema relacionado à compra de produtos, seja a aquisição de um aparelho celular novo que apresentou defeito logo em seguida ou por alguma prestação de contrato de serviço de uma empresa especializada para determinado fins.
Muitas pessoas questionam, o que fazer quando isso ocorre? Para tanto, a resposta e solução para os problemas em relação aos direitos dos consumidores, podem ser resolvidas através do Procon.
Ontem, 15 foi comemorado o Dia do Consumidor, e em Dracena, de acordo com a chefe do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon) Dracena, Phriscila Dantas das Neves Novaes, nos primeiros meses do ano anterior foram registrados 861 atendimentos por reclamações, e que neste ano, no mesmo do período até ontem, 15, foram registradas 1.004 reclamações por parte dos consumidores.
Ainda segundo ela, boa parte das reclamações está relacionada primeiramente ao serviço de assistência financeira, que é o empréstimo consignado e em segundo aos serviços essenciais, como o contrato de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura.
De acordo com Phriscila Novaes, muitos consumidores também procuram o Procon para tirar dúvidas, dentre elas, ao seguro DPVAT.
Segundo a chefe do Departamento de Defesa do Consumidor (Procon) de Dracena, o órgão atende uma média ao dia de 40 a 50 consumidores, sendo de 20 a 30 em relações aos problemas no consumo e por contratos de prestação de serviço.
Phriscila orienta e dá dicas aos consumidores antes de efetuar as compras ou assinar o contrato de prestação de serviço com alguma empresa. “Pesquisar preços nas lojas, ler contratos antes de assinar, e também, a compra pela internet se é verídico e confiável o site e verificar as informações no site da empresa”.
Ainda segundo ela, no mês de fevereiro foi fiscalizada e autuada mais de 10 empresas nas cidades, a maioria no segmento de materiais de construções, por não colocar os preços visíveis aos consumidores.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A lei de nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, capítulo III Dos Direitos Básicos do Consumidor, art. 6º III, descreve que, o consumidor tem que ter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
A mesma lei, mas na Seção II Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, art.12, descreve que, o fabricante, o produtor, o construtor nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.