Uma liminar permite que empresas associadas ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) continuem no regime de desoneração da folha de pagamento até o final deste ano. Pelo menos 500 indústrias da região serão favorecidas pela decisão da Justiça e poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta e não pela folha de pagamento, segundo o diretor do Ciesp Alta Noroeste, Samir Nakad.

Ele calcula que com a manutenção do benefício as fábricas evitarão um aumento de até 7% de suas despesas. “A grande vantagem da decisão é que ela impede que a oneração da folha de pagamento ocorra já a partir do mês de julho. Isso faz com que até dezembro nós possamos continuar com o mesmo nível de custos industriais naquilo que é referente à mão de obra que ocupamos no nosso setor.” Para Nakad, a mudança afeta principalmente segmentos industriais ligados à manufatura. 

MEDIDA PROVISÓRIA
A liminar foi obtida pelas entidades no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Criada em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, a chamada desoneração da folha de salários procurava ampliar a geração de emprego possibilitando que empresas fizessem a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, o que tornaria a mão de obra mais barata para algumas firmas. Porém, o governo anunciou no final de março deste ano que encerraria o benefício para 50 setores da economia.