Um decreto presidencial amplia a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada — serviços prestados pelos cartórios — para empresas em órgãos federais, numa tentativa de simplificar e desburocratizar o serviço público. A medida, assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB), foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 18.
A prática já era válida para pessoas físicas e agora também vai beneficiar pessoas jurídicas. A decisão pela dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas foi tomada por um grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, no CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social). Peloo texto, é o próprio servidor público que fará a conferência da cópia do documento com o original, válido para documentos expedidos no Brasil por órgãos públicos federais.
Também foi passada a diretriz para atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade. Segundo o Ministério da Transparência, o decreto tem como objetivo estimular a gestão interna dos órgãos públicos e tornar os procedimentos de trabalho mais produtivos.
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