A Câmara analisa o Projeto de Lei 6561/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime informações falsas em currículo. A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção.
Segundo o projeto, passa a constituir crime falsificar currículo, no todo ou em parte, ou alterar o teor de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa. Será enquadrado nessa conduta quem falsificar currículo para satisfazer interesse pessoal, causar dano a terceiro ou para habilitar alguém a obter cargo, emprego ou qualquer outra vantagem.
O autor lembra que, atualmente, o Código Penal não prevê punição específica para falsidade em currículos. O código já estabelece, no entanto, diversas penas para casos de falsidade documental, como reclusão de um a cinco anos para quem falsificar documento particular.
Carlos Bezerra afirma que a sua proposta é necessária porque os currículos têm sido alvos frequentes de falsificação para obtenção de vantagens indevidas ou para causar prejuízos a terceiro.