O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo retirou a multa de R$ 5.000 que havia aplicado ao deputado federal Paulo Maluf (PP) por propaganda antecipada na internet, através de mensagens postadas no Twitter em junho.

A corte entendeu, por 5 votos a 1, que as frases divulgadas não continham conteúdo de propaganda eleitoral.

Na primeira instância, o juiz Antonio Carlos Mathias Coltro havia entendido que a análise dos documentos mostrava que o deputado tentava “transmitir aos eleitores o cargo pretendido e pedido de voto’.

Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).