O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador de São Paulo, Alberto Goldman, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. A ministra Nancy Andrighi analisou as transcrições dos discursos de Goldman e decidiu, em sua sentença, que não se caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
O MPE acusa Goldman de fazer, desde sua posse no cargo, em abril deste ano, propaganda eleitoral em benefício de Serra. O MPE alega que, em seus pronunciamentos, o governador detalhava a responsabilidade de seu antecessor na idealização e implementação dos projetos, obras e contratos realizados, “destacando a sua competência como administrador público e compromisso com a população”.
Em sua defesa, Goldman afirma que nenhum de seus discursos contém referência às eleições ou pedidos de votos em favor de Serra. Segundo ele, apenas a desincompatibilização de Serra para justificar a sua ascensão ao cargo de governador.
Em sua decisão, a ministra afirma que a identificação em discurso de que Serra seria candidato à Presidência da República, ainda que por via indireta, não é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. “Seria necessário apontá-lo como o mais apto para a função de Presidente da República, o que não ocorreu na hipótese”, diz a ministra.
Por lei, é proibido propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições. O descumprimento da regra pode levar a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.