Projeto de lei aprovado hoje (15) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado estende a concessão de pensão por morte a dependentes de trabalhadores que tenham recolhido, no mínimo, 180 contribuições mensais ao Plano de Benefícios da Seguridade Social e, porventura, tenham perdido a condição de segurado antes de seu falecimento. A matéria foi aprovada em turno suplementar e, agora, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei limita o valor da pensão por morte em um salário mínimo. Neste caso, o benefício não será estendido aos sucessores dos trabalhadores incluídos em outros regimes de previdência social que não o Regime Geral da Previdência.