Foi publicada em atos oficiais desta sexta-feira (23), a Lei Municipal nº 7.737/2012, que versa sobre a obrigatoriedade de afixação de placas e cartazes sobre combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil, no interior dos ônibus de transporte coletivo urbano e do transporte escolar, em Presidente Prudente.

Aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada e promulgada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), a lei é de autoria do vereador Cidão Mendonça (DEM).

Para a coordenadora responsável pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Andreia Cristina da Silva Almeida, “toda a atitude que visa mobilizar a sociedade, para que ela saiba de fato reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, de modo que não sofram nenhum tipo de violência, é essencial”.

Conforme o artigo 2º da lei, “dentre as informações contidas nas placas e/ou cartazes, deverá conter o número do telefone Disque Denúncia 100 de nível nacional, que recebe as denúncias dos casos tratados na lei”.

Ainda de acordo com a legislação, as placas ou cartazes deverão ter dimensões mínimas de 40 por 30 centímetros, e deverá ser afixado em local visível para todos os públicos. “Embora seja uma legislação muito importante, só essas condições previstas na lei talvez possam não bastar. Por isso seria importante que o vereador autor da lei solicitasse também a divulgação de um disk denúncia local, que a propósito poderia vir a existir no município”, sugere.

O vereador autor do projeto também chegou a pensar nessa possibilidade, no entanto ele esclarece que adotar esse tipo de mecanismo não é necessário. “Se pudéssemos criar uma resolução no projeto faríamos, mas em consulta ao jurídico da Câmara fui informado que não pode. Até porque quando a pessoa liga no disk denúncia central [em Brasília], imediatamente o atendente repassa a denúncia a DDM de Prudente. Então não há porque um disk denúncia local, mesmo porque não temos estrutura para implantá-lo. Isso criaria ônus ao município, sendo que a legislação não permite que o Poder Legislativo faça projeto do tipo”, conta.

Por fim, em razão da lei entrar em vigor nesta sexta, as empresas de transporte coletivo, bem como proprietários de escolares, já podem providenciar placas e/ou cartazes com o telefone do disk denúncia, e afixá-los em locais visíveis no interior do veículo.