Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornando válida para as eleições municipais de 7 de outubro, a Lei da Ficha Limpa, o juiz eleitoral da Comarca de Dracena, Walmir Maurici Júnior, explica em entrevista ao Jornal Regional, como a lei será aplicada e em quais situações uma candidatura não poderá ser registrada pela Justiça Eleitoral. O juiz também faz orientações importantes para o eleitor na hora do voto. Acompanhe abaixo a íntegra da entrevista.

P – JORNAL REGIONAL (JR) – Tendo em vista a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições do próximo dia 7 de outubro, em quais situações o interessado em se candidatar não poderá obter seu registro na Justiça Eleitoral?

R – Walmir Maurici Júnior (WMJ) – A Lei Complementar 135/2010 (popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”) estabeleceu um novo parâmetro para a análise da inelegibilidade de candidatos a cargos públicos eletivos. Antes, eram considerados inelegíveis (dentre outras situações) aqueles cidadãos que tivessem sido condenados por determinados crimes (praticados contra a economia popular, contra a administração pública e outros). Porém, a inelegibilidade somente tinha eficácia a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória. Ocorre que o trânsito em julgado é a situação que se verifica quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso contra a decisão, o que costuma levar alguns anos.

Com a entrada em vigor da nova Lei (“Ficha Limpa”), a inelegibilidade passa a incidir não mais a partir do trânsito em julgado, mas sim a partir de condenação proferida por um órgão judicial colegiado (órgão formado por mais de um magistrado). Na prática, o que mudou foi o fato de que antes alguns candidatos que possuíam diversas condenações, porém sem trânsito em julgado em nenhuma delas (porque as condenações se encontravam em fase recursal) conseguiam ser eleitos a cargos públicos; já na regra atual não mais. Atualmente, basta que haja condenação proferida por órgão judicial colegiado (e não mais o trânsito em julgado), o que, como regra, já acontece no julgamento do primeiro recurso. 

(JR) – Se o pretenso candidato tiver condenação criminal, ou então, tenha pendências financeiras como execuções nos cartórios, cheques sem fundos, dívidas atrasadas e com o nome no SPC ou Serasa, ele poderá registrar sua candidatura? 

(WMJ) – Dentre as hipóteses mencionadas na pergunta, incidirá a inelegibilidade ao pretenso candidato que tiver contra si condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado (órgão formado por mais de um magistrado) e o crime em questão deve ser um daqueles mencionados no rol da Lei Complementar 64/1990, como, por exemplo, delitos praticados contra a economia popular, administração pública, patrimônio público, fé pública, tráfico de drogas… 

(JR) – Ou a lei só será válida para agentes públicos (prefeito, vice e vereador) que tenham contas rejeitadas por órgãos como Tribunal de Contas do Estado (TCE)?

(WMJ) – A “Lei da Ficha Limpa” também prevê hipóteses de inexigibilidade decorrentes de decisões de órgãos administrativos (não integrantes do Poder Judiciário), como, por exemplo, os Tribunais de Contas e os Conselhos de Classe (CREA, CRM, OAB…). Porém, nesses casos, a inelegibilidade pode ser afastada caso haja suspensão ou anulação da decisão administrativa por decisão judicial.

(JR) – No caso positivo na questão anterior, a partir de qual data será aplicada a lei com condenações a partir de 2010, 2008 ou anos anteriores?

(WMJ) – Existem correntes divergentes a respeito do tema.  Há entendimento no sentido de que a inelegibilidade, nos casos em que a lei inovou, somente poderia ser aplicada a fatos posteriores à sua entrada em vigor, em respeito ao Princípio da Anterioridade (previsto no Art.5º, XXXIX da Constituição Federal). Por outro lado, há entendimento que entende plenamente viável a aplicação da nova norma a fatos ocorridos antes da edição dela. Nesse caso, o argumento é o de que a norma refere-se meramente a processo eleitoral. 

JR – É possível saber se ex-prefeitos, vices ou vereadores do município estão enquadrados na lei?

(WMJ) – No momento do registro da candidatura, o juiz eleitoral realiza a análise de enquadramento ou não do candidato nas hipóteses da Lei. Aos cidadãos é possível verificar se o candidato possui condenações através de pesquisa pelo nome deste nos sites dos tribunais (TJSP, TRF, STJ, STF…).

JR – Quais as considerações finais  com orientações para o pré-candidato e população em geral.

(WMJ) – Aos que pretendem se candidatar, é importante que se informem acerca dos limites para a realização de propaganda eleitoral e demais regras que regem o processo de eleições, dando-se a elas o mais profundo respeito e observância. Já para a população, é importante procurar pesquisar sobre a vida do candidato, sua qualificação, história de vida, atuação política e projetos. Além disso, é importante que se altere a visão de uma parcela substancial da sociedade que ainda enxerga os políticos como “quebradores de galhos” ou meros atendedores de “favores” e interesses pessoais do eleitor. É necessário pensar no político como um administrador público, ou seja, buscar alguém que seja capaz de utilizar o cargo eletivo como meio para auxiliar no avanço da coletividade.  

Por fim, solicito a todos aqueles que estejam residindo no município e ainda não tenham feito a transferência de seu título de eleitor (regularização de domicílio eleitoral), que procurem o Cartório Eleitoral o mais rápido possível, portando comprovante de residência e documento pessoal. O procedimento é muito simples e rápido.

QUEM É QUEM! 

Valmir Maurici Júnior – juiz de direito, titular da 2ª Vara Judicial de Dracena; juiz-diretor do Fórum de Dracena e da 29ª Circunscrição Judiciária; juiz eleitoral em exercício na Comarca de Dracena; professor universitário na Faculdade de Direito de Dracena (Reges). Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) – especialista em Direito Penal.