O Projeto de Lei 516/2011, de Maria Lúcia Amary (PSDB), determina a notificação, via correio, da data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação. O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) deve cumprir a determinação com 60 dias de antecedência, tempo necessário para que o motorista providencie a regularização.

Conforme explica a deputada Maria Lúcia Amary, a propositura vem ao encontro de inúmeros reclamos e advertências da sociedade, inclusive, dos próprios setores de expedição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, transmitidas pelas autoridades responsáveis pelas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito de São Paulo), considerando as obrigações do cotidiano das pessoas, que muitas vezes as levam a negligenciar certos deveres pontuais demarcados por largos períodos de tempo.

“Apesar de reconhecermos a ciência do prazo de validade da carteira de habilitação, parte significativa dos condutores de veículos automotores acaba por se esquecer de verificá-lo. Assim, corre o risco de circular inabilitadamente e sofrer as sanções previstas na legislação específica e os ônus e transtornos em decorrência da condução ilegal do veículo”, explica.

A deputada considera que deve ser inaugurada uma nova relação entre a sociedade paulista e o Poder Público sobre as obrigações dos cidadãos, contribuindo significativamente pela preservação da ordem normativa instituída pelo organismo de trânsito do Estado.