Qualquer pessoa exposta ao risco de doenças infectocontagiosas em seu ambiente de trabalho ou em decorrência da atividade que exerce terá que ser vacinada. É o caso, por exemplo, de quem atua no ramo da construção civil e está sujeito a doenças como o tétano. Essa obrigatoriedade de imunização consta no projeto lido hoje (23), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Por falta de quórum, a matéria ficou para ser votado na sessão da próxima semana. A medida tramita em caráter terminativo e, depois de aprovada, caso não haja recursos, seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, Paulo Davim (PV-RN), explicou que, apesar de a vacina contra tétano integrar o Programa Nacional de Imunizações (PNI), levantamento do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo mostra que pelo menos 18% dos trabalhadores contraíram a doença depois de se acidentar no trabalho.

Davim destacou ainda que “chama a atenção a elevada letalidade da doença e o fato de a maior parte dos casos ocorrer na faixa etária de 25 a 54 anos, que é justamente a de maior produtividade do indivíduo”. Na análise da matéria, os senadores da comissão ampliaram essa cobertura a todas as doenças infectocontagiosas a que estão submetidos os trabalhadores.

No Brasil, atualmente, não existe vacinação legalmente obrigatória, ou seja, ninguém é obrigado por lei nem a se vacinar nem a submeter os filhos à vacinação.