O Ministério Público Federal quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, determine nesta segunda-feira, 3, novamente, a prisão do contraventor Carlinhos Cachoeira e do ex-cunhado dele Adriano Aprígio. Nesta segunda-feira à tarde, a 3ª Turma do tribunal deve apreciar dois recursos do Ministério Público que podem devolvê-los à prisão. Neles, o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho deu parecer favorável para que seja restabelecida a prisão preventiva da dupla.
Cachoeira foi solto há duas semanas por decisão da Justiça do Distrito Federal, após passar 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal de liderar uma rede de jogos ilegais. Ele passou cinco dias internado no hospital, na semana passada, com quadro clínico de diarreia e transtorno de conduta. Adriano Aprígio, por sua vez, ficou 17 dias preso em julho, por suspeita de ter ameaçado em e-mails uma procuradora da República responsável por denunciar criminalmente o contraventor e o grupo dele.
Em parecer enviado ao tribunal federal, o procurador regional da República rejeita a argumentação da defesa, no habeas corpus, de que houve excesso de prazo na instrução do processo a que Cachoeira responde na Justiça Federal de Goiás, como desdobramento da operação da PF.
No dia 15 de outubro, o desembargador Tourinho Neto, do TRF-1, deu liminar para soltar o contraventor, por entender que o juiz do caso, Alderico Rocha dos Santos, estava tomando decisões que retardava a conclusão do processo e prejudicava a defesa. Cachoeira só foi liberado no dia 21 de novembro, quando foi revogada a prisão preventiva dele, em razão do envolvimento em outra operação policial, que investigou irregularidades no sistema de transporte público do Distrito Federal.
Na manifestação, o procurador regional Vilhena Coelho saiu em defesa do juiz Alderico ao sustentar que, ao contrário do que acusam os advogados de Cachoeira, o magistrado de primeira instância tem atuado para dar rapidez na elucidação do processo. Para o procurador, o caso só não foi encerrado em 185 dias, prazo máximo previsto em lei, porque o próprio TRF-1 suspendeu mais de uma vez o curso da ação, atendendo a pedidos da defesa.
“Em face dessas circunstâncias, atribuir o excesso de prazo à atuação do magistrado a quo (de primeira instância) é absolutamente incompreensível e inaceitável”, afirma o procurador, no parecer. Vilhena Coelho pede a cassação da liberdade de Cachoeira e volta dele à prisão. Se não for possível, ele defende que ao menos o contraventor seja monitorado eletronicamente.
No caso do ex-cunhado de Cachoeira, que será apreciado separadamente pelo tribunal, o procurador regional sustenta que ainda há elementos para devolver Adriano Aprígio para a cadeia. Segundo ele, as mensagens à procuradora Léa Batista têm caráter nitidamente “intimidador”. “Soma-se a isso o fato de o recorrido integrar poderosa organização criminosa chefiada por ”Carlinhos Cachoeira”, sendo uma das pessoas interpostas na ocultação da exploração de jogo, chegando a emprestar seu nome para registro de diversos bens, tudo devidamente arrolado nos autos da ação penal a que responde”, destaca, no parecer.