A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. A matéria vai a votação no plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo assinalou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), esta e outras mudanças realizadas pelos deputados adequam o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, que torna mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. Também estão em sintonia com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) – incorporada à legislação brasileira pelo Decreto 5.015/2004 – e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
“Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. De acordo com o projeto, as novas técnicas de investigação permitem identificar e desarticular as organizações criminosas”, disse Eduardo Braga.
Dados cadastrais
O substitutivo da Câmara ao PLS 150/2006 estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.]
Além da colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos; a ação controlada; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação são reconhecidos como meios de obtenção de prova na investigação desse tipo de crime.
O acesso a dados cadastrais também foi incluído nesta lista, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do Ministério Público “exclusivamente” a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.
“Entendemos que as mudanças havidas na Câmara dos Deputados aprimoraram o texto final do Senado ao que existe de mais atual no combate ao crime organizado”, reconheceu Eduardo Braga, no parecer favorável ao substitutivo.
Divergências
Apesar de votar pela aprovação da proposta, o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da comissão especial de reforma do Código Penal, criticou pontos do substitutivo da Câmara ao projeto. Suas principais queixas se dirigiram a mudanças feitas pelos deputados na conceituação de organização criminosa – definida no projeto como a associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes – e na redução da pena imposta a seus participantes, estipulada, a princípio, como reclusão de três a dez anos e multa.
Segundo observou Taques, as alterações citadas estariam em desacordo não só com os termos do Decreto 5.015/2004, mas também da Lei nº 12.694/2012, que regula o processo e o julgamento em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.
“Reconheço a importância do projeto, mas as mudanças nestes dois pontos vão mitigar o combate a organizações criminosas. Vai propiciar a prescrição em razão do abrandamento da pena máxima. Nós estamos criando vários dispositivos que tratam do mesmo tema em sentido diverso, o que vai trazer dúvidas na aplicação (da pena) e beneficiar as organizações criminosas”, advertiu.
O relator considerou as ponderações de Taques pertinentes, mas contestou que o substitutivo da Câmara abrange a pena imposta às organizações criminosas. Na verdade, conforme pontuou, o substitutivo tratou de também estabelecer uma conceituação para quadrilha e bando, caracterizada pela reunião de três pessoas para práticas criminosas.
“O substitutivo foi amplamente discutido com todas as instituições que cuidam do combate a organizações criminosas. O que se faz é dar instrumentos modernos para fazer este enfrentamento. Não se está reduzindo a pena porque este crime sequer está tipificado na legislação”, argumentou Braga.
Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) também realçaram a importância da aprovação da proposta. (Com Agência Senado)