A defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, apresentou nesta segunda-feira (11) novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão. Delúbio também foi condenado por corrupção ativa, e a sua pena total foi de 8 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 300 mil.
Ele já havia questionado a sua condenação num recurso em maio, chamado de embargos infringentes, que acabou rejeitado pelo presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que é relator da ação.
O advogado Arnaldo Malheiros recorreu da decisão, e o pedido foi analisado por todos os demais ministros em plenário em agosto, que acabaram decidindo por aceitar os tais embargos.
Esse tipo de recurso permite reverter a condenação, uma vez que obriga os ministros a analisarem novamente todas as provas do processo. Em tese, só pode ser apresentado pelo réu que tiver tido ao menos quatro votos favoráveis, mas há diferentes interpretações sobre o número exigido.
No recurso apresentado hoje, o advogado diz que ele serve para “ratificar e aditar os embargos infringentes já apresentados em maio”.
Ele reitera que espera do tribunal que absolva Delúbio do crime de quadrilha. No entanto, caso os ministros decidam manter a sua condenação, que ao menos diminuam a sua pena.
O argumento da defesa é que o aumento da pena foi desproporcional. Afirma que, na definição da pena, os ministros consideraram que, das oito circunstâncias judiciais possíveis, trÊs eram desfavoráveis ao réu. No entanto, a pena fixada foi mais do que o dobro da pena mínima prevista aquele crime e chegou perto da máximam, que é de três anos.
No recurso de maio, o advogado alegou que Delúbio “jamais se associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes” e que o STF deveria considerar “simples coautoria na alegada prática do delito de corrupção ativa”.
O julgamento dos embargos infringentes pelo STF deve ocorrer apenas no ano que vem. Nesta semana, o tribunal julga a segunda rodada dos chamados embargos declaratórios, recursos que não têm o poder de reverter condenações, mas podem corrigir erros e omissões do texto (acórdão) do julgamento.