O Plenário da Câmara dos Deputados poderá decidir sobre o início ou não da tramitação de um pedido de impeachment de presidente da República. A orientação consta de resposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, à questão de ordem de partidos da oposição (DEM, PSDB, PPS, SD, PSC e PTB) sobre requisitos de aceitação, recursos, prazos, emendas e rito de tramitação de eventual pedido de afastamento de Dilma Rousseff. A resposta de Cunha foi distribuída às lideranças partidárias na tarde de ontem, quarta-feira e será formalmente lida no Plenário da Câmara hoje, quinta.
De acordo com o texto, a admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República envolve não apenas a análise de aspectos meramente formais (firma reconhecida do denunciante, rol de testemunhas), mas também a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se o presidente da Câmara deferir o pedido de impeachment, será iniciada a sua tramitação normal na Casa. Em caso de indeferimento, qualquer deputado poderá apresentar recurso, em prazo de cinco sessões, para que a decisão final seja dada em votação do Plenário, por maioria simples de votos.
“Aqui, o Regimento é feito não para o poder total do presidente. O Plenário sempre dará a última palavra, não há como o presidente substituir o Plenário: sempre há uma forma de o Plenário, querendo, fazer a vontade dele em detrimento da vontade de quem quer seja”, afirmou Eduardo Cunha.
Um dos autores da questão de ordem, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), elogiou a decisão: “Está assegurado o direito de recurso ao Plenário, que era um dos objetivos da oposição, para que a Casa possa se pronunciar pela maioria dos parlamentares. Assim, essa decisão não será monocrática do presidente da Câmara: ela terá de ser submetida ao Plenário da Casa