O vereador Rodrigo Castilho, que pertencia ao Partido Social Democrático (PSD), deixou a legenda e se filiou ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ele comunicou o afastamento do PSD e o ingresso na nova legenda, na segunda-feira, 23.
Castilho confirmou ontem, 24, à reportagem, seu desligamento do PSD e sua filiação ao PSDB. “Aceitei o convite do governador Geraldo Alckmin, do secretário da Casa Civil, Edson Aparecido e das lideranças regionais do PSDB”, afirmou.
Sobre eventual possibilidade de ser cotado para assumir um cargo de secretário na Prefeitura, Castilho afirmou que não procede e seu objetivo é continuar o trabalho de vereador.
Sobre a questão de o vereador sofrer alguma punição pela Justiça Eleitoral, pela lei de infidelidade partidária, por mudar de partido no exercício do cargo, Castilho preferiu não se manifestar.
LEGISLATIVO – O presidente da Câmara, Francisco Rossi, informou que Castilho fez o comunicado por ofício da desfiliação do PSD e a respectiva filiação ao PSDB na segunda-feira, 23, dia da sessão camarária.
Segundo Rossi, os procedimentos em relação à Câmara, sobre a mudança do partido estão normais. “Para a Câmara o que é necessário é fazer o registro oficial do seu desligamento e a nova filiação”, explicou.
Conforme informações de advogado especialista na área política, a mudança de partido por um ocupante de cargo eletivo, no caso, o vereador, pode ser feita com uma justificativa plausível para não correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. “Se a justificativa estiver de acordo com a lei, não perde o mandato”, explicou.
Na Justiça Eleitoral, a informação é que a desfiliação de Castilho ocorreu dentro do prazo legal e quanto à possibilidade de o mesmo vir a sofrer punições por eventual infidelidade partidária, não tem relação com a Justiça Eleitoral.
A iniciativa para requerer o afastamento de um vereador na Câmara, pela lei de infidelidade partidária, de acordo com a fonte, em primeiro lugar dever ser do partido o qual pertencia e que detém o cargo, depois, pelo seu suplente na Câmara e vencido o prazo de 30 dias se não houver manifestação nesse sentido, o pedido pode ser encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o MPE eleitoral é comunicado de todas as desfiliações partidárias que ocorrem na Comarca. Mesmo assim, a decisão não será do promotor eleitoral local. Ele vai encaminhar o assunto de infidelidade partidária para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e esse órgão é quem toma a decisão.
A reportagem entrou em contato com o gabinete do promotor eleitoral de Dracena, Antônio Simini Júnior, no Fórum, mas a informação foi que ele está em férias e retorna ao trabalho hoje.