A sessão na Câmara dos Deputados que irá decidir se o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, será aberto ou não, terá início hoje, 16, às 14h, com começo da votação previsto para as 15h.
O quórum mínimo para a abertura da sessão é de 51 parlamentares e para a votação, é necessário maioria absoluta, que corresponde a 257 deputados, mais da metade da Câmara. A previsão é que a votação se estenda até à noite, uma vez que não há prazo mínimo para o encerramento dos votos.
VOTOS NECESSÁRIOS – Para que o processo do impeachment seja aprovado, são necessários 342 votos favoráveis, ou seja, dois terços da casa. A votação será aberta. Cada parlamentar será chamado pelo nome e terá 10 segundos para anunciar o voto.
A estimativa de votação é de uma média de 30 segundos de duração para cada parlamentar.
Os deputados vão ao microfone e respondem sim (aprovação do parecer, que recomenda a abertura do processo contra Dilma), não (rejeição ao parecer) ou abstenção.
Não haverá encaminhamento de votação e nem questões de ordem neste período de votação. Os nomes serão anunciados em voz alta por um dos secretários da Mesa Diretora.
ORDEM DE VOTAÇÃO – De acordo com decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as bancadas estaduais vão se alternar na votação. Será chamado um deputado da região Norte, seguido por outro do Sul, e vice-versa.
Assim, votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois todos os do Rio Grande do Sul, mantendo alternância entre os estados de regiões mais ao Sul e mais ao Norte do país. Em cada estado, a votação será por ordem alfabética.
A ordem de chamada de deputados por estado será a seguinte: Roraima; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Amapá; Pará; Paraná; Mato Grosso do Sul; Amazonas; Rondônia; Goiás; Distrito Federal; Acre; Tocantins; Mato Grosso; São Paulo; Maranhão; Ceará; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Piauí; Rio Grande do Norte; Minas Gerais; Paraíba; Pernambuco; Bahia; Sergipe; e Alagoas.
SENADO – A votação da Câmara é uma das etapas do processo de impeachment. Se aprovar o parecer, a Câmara está autorizando a instauração de processo contra a presidente da República. Caberá ao Senado processar e julgar a presidente. Se rejeitar, o caso não vai ao Senado – é arquivado.